Em Dezembro de 2003 a minha mulher teve um acidente no Freixo, estrada com granizo, o suficiente para o carro fazer um pião e ficar virado em sentido contrário tendo embatido enquanto fazia o pião com a traseira no separador central. Um outro condutor teve o mesmo azar e foi embater frontalmente no meu carro (já sem ninguém lá dentro) destruindo-o para todo o sempre. Então não é que a seguradora deste carro que destruiu o meu não assumiu as suas responsabilidades! Para que serve então o seguro de responsabilidade civil obrigatório? Fui ter com o meu advogado e accionei um processo judicial contra a seguradora, na passada quarta-feira dia 22 de Outubro de 2008 começou o julgamento - quase 5 anos depois - é inaceitável! Das 7 testemunhas deste processo, entretanto, 2 já estão reformadas! É lindo tudo isto. Bom... desisto de falar da justiça portuguesa que para um processo menor permite que um julgamento demore 5 anos para começar (e se houvesse mortos? teríamos caso para 10 ou 15 anos?). Também fico sem palavras para o facto de ter que ser eu a mover a acção! Não deveria ser ao contrário? Estamos a falar de uma acção de uma pessoa singular contra uma empresa seguradora! Não deveria ser, na dúvida, a seguradora a pagar-me imediatamente os danos e depois mover uma acção (e esperava 5 anos?) contra a minha pessoa para que de facto ficasse provado se a seguradora teria ou não razão em ter pago? Fiquei sem uma carrinha Peugeot 406, tive que recorrer a um crédito bancário para comprar novo automóvel e ainda tenho que ser eu a mover a acção para ter direito aos meus direitos - é estúpido! Mas é assim e não há governo nem lei que altere isto! A história continua a 20 de Novembro deste ano (ao menos isso) com a 2ª audiência.

0 comentários: